O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
A Constituição permite ao Senado estipular alíquotas para impostos estaduais, como o ICMS, a fim de regular a guerra fiscal. Por fim, aos municípios cabe legislar sobre impostos de propriedade predial e territorial urbana; sobre a compra e venda de bens imóveis; e sobre serviços de qualquer natureza.
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O que é Contribuinte
É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
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O entendimento de ambos foi que a simples movimentação de mercadoria, seja ela estadual ou interestadual, não é fato gerador de ICMS, matéria pacificada na Súmula 166 (STJ) que dispõe “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ... IOF: tem como fato gerador as operações de crédito, câmbio e seguro e as operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
1) A empresa enquadrada no Simples Nacional é contribuinte do ICMS e destinatária das mercadorias ou serviços de outro estado ou Distrito Federal na condição de consumidora final: há incidência da diferença de alíquota, que deve ser recolhido, nos termos da legislação vigente no estado de destino (RE 970.821, Tema 517) ...
O ICMS é um imposto, em regra, indireto, pois recai sobre sobre as mercadorias que consumimos. A cobrança do ICMS é feita no momento da venda de uma mercadoria ou na realização de alguma operação em que se se aplique esse tributo, uma vez que a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto. Mesmo o microempreendedor individual precisa recolher o imposto.
O imposto sobre de transmissão causa mortis e doação é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal estabelece que: A) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito tributário. ... Os Estados podem legislar sobre direito tributário, desde que autorizados pelo Senado Federal. C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário.
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Portanto, com base na doutrina, na Constituição Federal e em leis esparsas, apenas a União Federal poderá instituir ou até mesmo majorar o Imposto de Importação (II).
Você também pode validar a inscrição municipal no site da prefeitura da sua cidade. Atenção: Empresas que não contribuem com ISS(não prestam serviços) não são obrigadas a ter inscrição municipal. Nesses casos, basta validar a inscrição estadual da empresa.
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.
ICMS para o MEI
O Mei como qualquer outra empresa também precisa pagar o ICMS. E esse pagamento é feito a partir do pagamento mensal da DAS. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: ... R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e.
Contribuinte é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. ... No Brasil, os contribuintes são registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se forem sociedades ou firmas individuais.
Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art. 114 do CTN, veja: “Art.
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
Não caracterizam fato gerador do ICMS as hipóteses de movimentação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, salvo se a movimentação ocorrer entre estabelecimentos situados em Estados diferentes ou entre Estados e o Distrito Federal.
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