De acordo com o art. 47 da Convenção, os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. No caso do cheque, o art. 21 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, dispõe que o endossante garante o pagamento do cheque, salvo estipulação em contrário.
No endosso, vimos que o endossante (credor) que transfere o título de crédito responde tanto pela existência do título quanto pelo seu pagamento, mas o devedor original não pode alegar, contra o endossatário de boa-fé, exceções pessoais. Pode alega-las somente face ao primeiro endossante, seu credor direto.
“A Lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for! A Lei não fez exclusões! Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei”, afirmou.
Se o endosso é em branco, pode o portador: I – completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II – endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III – transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
O endosso de cheque funciona como uma concessão de título. Nele, você transfere o direito de compensar o cheque para outra pessoa, sinalizando-o no próprio cheque. Desse modo, a instituição financeira ou banco poderá realizar o depósito ou saque.
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O endosso de cheque poderá ser realizado pelo sacado ou por mandatário deste com poderes especiais. D A duplicata pode ser apresentada para aceite do sacado pelo próprio sacador ou por instituição financeira.
Um cheque endossado com assinatura corresponde à verificação da documentação da pessoa. Ou seja, se a pessoa que lhe entregou o cheque endossado precisa colocar o nome e assinatura escrita, a data e o valor do pagamento. Sem estas informações, muito provavelmente o banco não irá processar a ordem de pagamento.
Apenas os cheque nominais que não tenham a expressão “não à ordem” podem ser endossados. Para endossar um cheque, é necessário assinar o verso do papel e escrever o nome do novo beneficiário do valor ali discriminado. Mas, reafirmando, endossa-lo só será possível caso seja um cheque nominal à ordem.
O cheque nominal só poderá ser depositado na conta de outra pessoa se o beneficiário endossar o cheque. O beneficiário só pode permitir que outra pessoa receba o dinheiro por ele se for um cheque nominal à ordem. Essa modalidade permite a transferência do direito ao pagamento a terceiros por meio do endosso.
As regras para endossar um cheque à outra pessoa, são bem especificas sendo que o beneficiário do cheque deve assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, isto é, ele deve escrever o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
O que é endosso? O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
No cheque o sacador é o devedor da obrigação que enseja a emissão do título, mas como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco (desde que o cliente que o emitiu tenha fundos para isso) este consta como devedor, sendo o emitente (cliente) coobrigado.
O banco emite o cheque administrativo em nome de quem o cliente efetuará o pagamento. Ao portador. O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00. O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Efeitos do Endosso Translativo
Transferir a propriedade do título através da tradição; Gerar a "coobrigação", ou seja, quem endossa passa a ser devedor do título, podendo o credor cobrar o devedor principal, o endossante ou ambos.
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.
Para depositar um cheque:
O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.
Depósito de Cheque pelo CelularAcesse o ícone Depósito de Cheque. No ícone Depósito de Cheque, toque em Capturar Cheque.Fotografe o cheque. Quando a câmera ligar, fotografe a frente do cheque, ajuste as linhas ao redor da folha e repita o processo no verso. ... Salve o cheque.
Cheque administrativo pode ser endossado? Os cheques administrativos podem ser sim endossados, caso não tenham sido emitidos na modalidade “não à ordem”. Para isso, basta que se assine no verso do cheque, escrevendo o nome do terceiro que irá sacar ou depositar.
Quantas vezes se pode endossar um cheque? Um cheque pode ser sucessivamente endossado. No entanto, o endossante pode proibir um novo endosso e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem o cheque for posteriormente endossado (art. 18.º da Lei uniforme relativa ao cheque).
Para depósito em caixas com atendimento humano, o prazo para o recebimento do dinheiro é chamado de compensação do cheque. E os prazos são: Cheque até R$ 299,99: Demora 2 dias úteis para entrar na conta. Cheque igual/maior de R$ 300,00: Leva até 1 dia útil para entrar na conta.
Endossando um cheque para transferi-lo para outra pessoa. Escreva "Pagar à ordem de" na linha superior. Depois, coloque o nome da pessoa para a qual está transferindo o cheque na próxima linha. Esse passo transfere seus direitos sobre os fundos do cheque para a pessoa escolhida.
Tipos de endossoEndosso em preto: quando o nome do endossatário é específicado no título. ... Endosso em branco: não há a identificação do nome do endossatário. ... Endosso simples ou translativo: quando o endossatário se torna dono do título e credor.
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem , é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula não à ordem , ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
?Se o cliente precisar depositar o cheque de uma empresa (CNPJ), em outra conta, é possível mediante endosso no verso. Não é necessário incluir o carimbo de CNPJ da empresa, basta que informe CNPJ da empresa que está endossando e o sócio assine.
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