Uso e Encerramento da Conta Salário
Quando o funcionário se desliga da empresa, a responsabilidade para o fechamento da conta é da empresa – mas deverá ser atenciosamente verificada pelo ex-funcionário. Isso porque é importante que nenhuma taxa seja cobrada do trabalhador.
Bom, o correto é que a própria empresa faça o encerramento da conta. O empregador deve entrar em contato com o banco e solicitar o cancelamento, e não o empregado. E caso não haja esse contato, depois de três meses sem depósitos de salários realizados na conta, ela deve ser cancelada automaticamente pelo banco.
Caso a conta usada para receber o salário seja uma Conta-Corrente, nada impede a instituição de encerrar a conta por desinteresse comercial, mas nada impede que o consumidor solicite a essa mesma instituição uma conta salário, cuja modalidade não poderá ser recusada pela instituição financeira.
A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Essa conta não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos de quaisquer outras fontes.
O funcionário não tem autorização para encerrar a conta salário da Caixa. Isso só pode ser feito por meio de uma solicitação do empregador, quando chegar ao fim o vínculo empregatício ou após 180 dias da última movimentação quando a conta apresentar saldo zero.
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E, se você abriu a conta bancária digital, pode encerrar pelo mesmo canal online, seja pelo aplicativo do banco, seja pelo site. Isso vale tanto nos bancos tradicionais, como também nos bancos digitais. ... Para se encerrar a conta também é possível ir até qualquer agência do banco em questão, e solicitar o encerramento.
A conta salário da Caixa Econômica Federal só pode ser aberta se existir um convênio entre sua empresa e o banco. Portanto, esse tipo de conta não pode ser solicitada pelo funcionário. É importante saber que se você possui uma conta em outra instituição, é possível solicitar a portabilidade de salário.
De antemão a conta salário serve exclusivamente para que o trabalhador receba seu devido pagamento mensal do empregador. Dessa forma, não é possível depositar dinheiro nela, ou adicionar qualquer quantia de outras fontes. Apenas o dinheiro que ganhou em seu trabalho pode ficar nela.
Diferentemente da conta corrente, que permite ao cliente movimentar suas finanças como preferir, a conta salário tem um fim específico: o pagamento de proventos, pensões, saldos, aposentadorias, décimos e demais recebimentos do tipo.
Em geral, é possível sacar o dinheiro recebido na conta salário diretamente no guichê do banco ou em caixas eletrônicos, se o contrato entre a empresa e o banco der direito a um cartão, o que quase sempre acontece e facilita a vida do empregado.
Para encerrar conta, os titulares podem ir à agência Itaú mais próxima, preencher um formulário ou carta de solicitação de encerramento de conta e apresentar os documentos necessários: Documento de identificação com foto (RG, CNH – Carteira de motorista, Carteira de Trabalho ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro).
Resumindo: por não oficializar o encerramento o correntista corre o risco de contrair uma dívida com a instituição financeira. Se ela não for quitada o nome pode ir até para os órgãos de proteção ao crédito, tal como, SCPC ou SERASA.
A conta salário e corrente é considerada, na verdade, uma conta corrente. Uma pessoa pode vincular a conta salário a uma conta corrente já existente ou realizar a abertura de uma. Esta vinculação permite que o indivíduo lide apenas com uma conta, mas que possui duas modalidades, de corrente e salário.
É comum que, após três meses sem movimentação, ela seja encerrada automaticamente pelo banco. Existem casos, porém, em que as financeiras, ao invés de uma conta salário, iniciam uma conta corrente comum ao cliente. Isso mesmo que o empregado tenha solicitado apenas a primeira.
Conta Salário
Salário. Crédito do salário originado da empresa pagadora.
Cartão. Emissão da 1ª via do cartão de débito gratuita.
Saques. Realização de saques totais ou parciais ilimitados.
Transferências. ...
Saldos e extratos. ...
Débito em conta.
002 – Conta Simples de Pessoa Física
Se o código 002 está antes do número da Conta da pessoa na Caixa Econômica Federal, isto quer dizer que é uma conta do tipo salário. Só pode receber recurso de salário, ou seja, não recebe depósito em envelopes.
Mas você pode abrir uma conta-corrente independente da conta-salário. 3. E minha conta-corrente, posso transformá-la em conta-salário? Não é possível transformar sua conta-corrente em uma conta-salário.
Sim. A "conta-salário" se destina ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
A principal vantagem da conta salário está relacionada à não necessidade de análise de perfil de crédito, ou seja, mesmo aqueles que possuem pendências financeiras podem ter uma conta salário, já que as responsabilidades financeiras são da empresa conveniada ao banco e não do beneficiário.
Conta Salário – Apenas o empregador responsável pela conta consegue efetuar o depósito e/ou transferência para essa conta. O trabalhador só pode sacar e/ou transferir o dinheiro ali depositado para outro banco (portabilidade do salário).
Chamada de conta salário, ela permite transações, como saques e consultas de saldo, sem cobrar nada por isso. No entanto, a conta salário só pode ser aberta quando a empresa faz o pedido ao banco. Como o próprio nome indica, a conta é liberada especialmente para o depósito do salário do funcionário.
Algumas empresas podem incluir o formulário na documentação que o funcionário precisa preencher na contratação e, assim, evitar a ida ao banco. No entanto, não é possível para o trabalhador abrir a conta salário pela internet. Já que é o patrão que faz a solicitação, e muitas vezes é preciso ir à agência bancária.
O empregador não pode obrigar o empregado a abrir conta corrente para que ele seja contratado pela empresa. Afinal, a conta corrente tem taxas e cobranças por serviços bancários e só deve ser aberta se for da vontade do titular, ou seja, só será aberta se o empregado tiver vontade, mas não por exigência da empresa.
Estar com o nome sujo não é uma situação que impede você de abrir uma conta corrente. ... É importante ressaltar que nenhum banco é obrigado a aceitar a solicitação de abertura de conta corrente de algum cliente.
A conta poderá ser encerrada por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita. Caso a conta seja encerrada por iniciativa do CORRENTISTA, o mesmo deverá entregar a solicitação devidamente assinada, conforme registro disponível no BANCO.
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