São possíveis de ser nomeados tutores: os parentes consanguíneos da criança/adolescente, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes. Nesse caso, inexistindo testamento ou outro instrumento que indique um tutor, será o juiz quem definirá, de acordo com a lei, o mais capacitado a exercer a tutela.
O responsável deverá estar presente na 2ª Fase portando original e cópia do CPF e da Identidade, e apresentar uma cópia do comprovante de residência que fará parte do seu cadastro. Os emancipados na forma da Lei se obrigam a apresentar uma cópia da respectiva certidão. Tag: Responsável Legal.
Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou o poder familiar deve ter sido retirado dos dois. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer o poder familiar em relação a ela.
A curatela é a responsabilidade e representação legal de um adulto judicialmente declarado incapaz, o que acontece em caso de má formação congênita, transtorno mental, doença neurológica, dependência química ou alcoólica.
Em seguida a pessoa a ser interditada terá que passar por uma pericia médica, essa pericia terá que ser paga pelo futuro curador. Apenas depois de todas estas etapas o juiz dará a sentença de interdição, avaliando ele o grau de incapacidade do interditado e sobre quais "direitos" o curador passará a ter responsabilidades.
O Curador passa então a se responsabilizar e administrar bens e movimentações bancarias e passa também a controlar pensão e aposentadoria caso o interditado possua, é dele também a responsabilidade de zelar pela saúde, cuidados e bem estar mental, físico e emocional da pessoa interditada.
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