A Carteira da Pessoa Idosa, ou Carteira do Idoso, se trata de um documento que permite o acesso gratuito a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. Ou ao menos, o desconto de 50% nessas passagens. Esse benefício está previsto no Estatuto do Idoso, da Lei nº 10.741/03.
Caso esses assentos já estejam ocupados, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem. Para ter acesso ao benefício da passagem gratuita para idoso, é necessário separar alguns documentos para apresentação no momento de adquirir seu bilhete.
A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
O idoso paga meia ou pode ter isenção no pagamento do bilhete de ônibus interestaduais. Mas você sabe o que é preciso fazer para ter direito a uma passagem para idoso gratuita? No post de hoje, explicamos a quem deve ser feita a requisição e quais documentos devem ser apresentados. Mas o idoso paga meia passagem também.
Passagem para idoso com 50% de desconto. Mesmo que a quantidade máxima de passagem para idosos gratuita já tenha sido reservada, é possível obter pelo menos um desconto. Com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 Km e de 12 horas para viagens acima de 500 km, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50%.
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