1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
Onde consultar o número da inscrição?acesse o site de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;insira o CNPJ da empresa;clique em Consultar;pronto! Você terá seu comprovante com o número da Inscrição Estadual.
O que é Inscrição Estadual? A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.
A consulta pública ao Cadastro do Estado do Piauí disponível no âmbito do Sintegra foi desativada. Para consultar os dados cadastrais dos Contribuintes, utilizar a Consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), disponível em Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC.
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As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
Diferenças entre Inscrição Estadual e CNPJ
O CNPJ é uma espécie de CPF para empresas, e sua ausência significa que, para a Receita Federal, o empreendimento não existe. Assim como o CNPJ, a Inscrição Estadual do MEI é um recurso de regulação do seu negócio perante os órgãos fiscalizadores.
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte insterestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.
Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda
Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.
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