Consultar licenciamentos
Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
Para saber se uma empresa tem cadastro no órgão basta clicar em: Empresas cadastradas junto ao Ibama. o Ibama, a plataforma conta com 421.681 empresas cadastradas em todo o Brasil. “O painel revela a distribuição das empresas por 5.548 municípios de todas as unidades da federação (…)” (IBAMA, 2020).
Quem precisa de Licenciamento Ambiental? Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental. ... Considera-se para tanto critérios de porte, potencial poluidor e de risco ambiental e a característica e natureza da atividade.
A licença ambiental pode ser emitida por órgãos ambientais da união, estados ou municípios, uma vez que há competência comum entre as três esferas da federação e normas de cooperação entre ambos. Desse modo, a emissão da licença vai depender do local de impacto ambiental.
Acesse o site do Ibama. 2º. No menu superior, clique em 'Login serviços' e faça o login informando CPF/CNPJ e senha ou acesse com certificado digital.
Fases do licenciamento ambiental
A Lei Complementar 140/2011 introduziu no ordenamento jurídico as normas defini- doras de competência dos entes federativos para o licenciamento ambiental. à União caberá, através do iBAMA, licenciar atividades e empreendimentos (art.
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
II – no prazo de análise do processo de licenciamento ambiental, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT. Os prazos previstos nos incisos I e II serão suspensos para o cumprimento das exigências de complementação de informações.
I – no prazo máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo processo, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS ou não passível de licença ambiental;
Para empreendimentos ou atividades sujeitos a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT, o requerimento deve ser dirigido à SEMAD. Para aqueles usuários que tenham dificuldade na emissão das taxas, poderão buscar auxílio nas unidades regionais do IEF ou da SEMAD.
Deverá ser inscrita no Sinaflor toda a documentação necessária para a instrução do processo. Nessa etapa, deverá ser preenchido o Requerimento para Intervenção Ambiental, disponível aqui, para que seja adicionado ao Sinaflor (O SEI!MG já possui esse requerimento digitalizado).
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