É bastante comum a venda de ágio se processar por meio de “contrato de gaveta”, ou seja, por meio de um contrato que envolva apenas as partes, sem qualquer notificação da Construtora ou do Banco que financiou o imóvel.
O ágio é uma cobrança adicional ao que foi estipulado ou tomado como valor oficial. Esta situação pode acontecer no mercado de bens e serviços ou no financeiro quando envolve moedas ou títulos, por exemplo.
O ágio na aquisição do investimento fica caracterizado quando o custo de aquisição é SUPERIOR ao valor da participação no Patrimônio Líquido da investida na época da aquisição.
O contrato de gaveta mascara uma situação irregular e ilegal. Como ele é considerado um documento não oficial, não tem validade jurídica, apenas um valor moral. O seu reconhecimento se restringe às partes.
O comprador deverá assinar um contrato de financiamento com sua instituição credora de preferência (e com o vendedor). Esse novo banco credor vai transferir o dinheiro relativo à dívida diretamente ao primeiro banco responsável pelo financiamento do imóvel.
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