Como validar Para isso, é necessário acessar www.registrocivil.org.br, clicar em Validar certidão digital, inserir o código hash localizado no final do documento (como mostra a imagem no site) e clicar no botão Validar.
Uma certidão é válida desde que assinada pelo Oficial responsável do serviço de Registro Civil ou algum preposto designado pelo mesmo. Uma certidão reflete com exatidão as informações do registro no momento de sua emissão; portanto sua validade é relativa.
Para fazer uma cópia autenticada, basta ir pessoalmente ao cartório portando o documento original e fazer a solicitação. Caberá ao tabelião conferir se a cópia apresentada é idêntica à versão original.
A certidão de nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa. Assim, sua emissão é obrigatória. Ela não possui data de validade, mas em alguns atos da vida civil, é necessário solicitar uma nova emissão do documento, para verificar se houve alguma alteração.
A segunda via da certidão de nascimento atualizada com três meses de validade não é mais cobrada dos casais. A novidade representa uma vantagem econômica, pois cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela tem o valor R$ 6,98.
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É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
As certidões de nascimento não possuem data de validade. Assim, aquele primeiro registro que seus pais fizeram logo quando você nasceu será válido para o resto de sua vida. Ou seja, você nunca mais precisará se registrar novamente, como acontece com outros documentos.
O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias.
A certidão de nascimento não tem prazo de validade, ou seja, ela não precisa ser renovada periodicamente. Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a segunda via do documento, que deverá ser entregue após o pagamento de uma taxa.
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