Faça o cadastro da empresa no site VEM Grande Recife. Após a aprovação do cadastro, a empresa receberá um e-mail de confirmação. Depois do recebimento deste e-mail, efetue o cadastro dos empregados.
De forma segura é somente inserir os créditos e validar nos validadores localizados nos ônibus. Além disso pode consultar o saldo em seu cartão e inserir créditos para seu celular pré pago de todas as operadoras.
Para obter o VEM Trabalhador, basta fazer seu cadastro e solicitar os cartões em nosso site e retirá-los na DCOM-Divisão de Comercialização do GRCTM , situado na Av. Caxangá 2.200, Parque de Exposição de Animais, por trás do Banco do Brasil, das 8h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
O VEM Trabalhador é fornecido pelo empregador, mas é um documento do trabalhador de uso pessoal e intransferível. Em caso de desligamento da empresa, o titular leva o cartão consigo e poderá utilizá-lo em outro emprego. O cadastro deve ser feito pela internet e o pagamento das passagens, via boleto bancário.
Perguntas frequentesNa tela inicial, vá em "Cartão de Transporte".Toque em "Adicionar cartão".Digite o número do seu cartão.Insira o nome do titular do cartão (opcional) e depois, toque em "Continuar".Selecione o tipo de recarga (comum, estudante, diário, mensal) e confirme.
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Recarga de créditos: Na Central do Vale Eletrônico Municipal, no Terminal Central de São José dos Pinhais, no Terminal Afono Pena, nos demais pontos terceirizados, (CLIQUE AQUI PARA CONSULTÁ-LOS) podendo ser recarregado qualquer quantidade de crédito ou pela internet, (CLICANDO AQUI) com recarga mínima de R$40,00, ...
Pelo Aplicativo VEM Posto Virtual (Android) ou através do serviço web: http://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional, devendo no ato do cadastro informar um email válido para recebimento da senha de acesso e através desses serviços o pagamento da taxa deverá ser realizado via PIX ou Cartão de Crédito.
Sim, pois é um cartão que não está vinculado a qualquer benefício social, por isso não tem restrição de uso. Podendo ser usado quantas vezes forem necessárias até o limite do saldo de crédito existente no mesmo, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.