A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
Veja abaixo: Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
O governo federal começa a pagar o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), complementação salarial a quem aderiu ao programa de redução de jornada, nesta 6ª feira (28. mai. 2021). O benefício vai até R$ 1.912,00, a depender do percentual de redução salarial acordado com o empregador.
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