A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disse que trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho receberão o 13º salário no valor integral. No caso da suspensão do contrato, o período que o funcionário não trabalhou não será contabilizado para o pagamento.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário? Para ter direito à bonificação, o colaborador precisa ter um contrato de trabalho pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seja ele urbano, rural, doméstico ou independente.
Com a proximidade das festas de final de ano, todo trabalhador brasileiro fica na expectativa de receber o 13º salário. Ainda mais com a crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus, essa gratificação se torna mais fundamental para que os colaboradores possam reorganizar suas finanças.
De acordo com a Lei 4.749 de 65, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. O primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parte até o dia 20 de dezembro. Nesse sentido, a primeira parcela deve ser equivalente à metade do salário do colaborador no mês anterior.
Como é o cálculo do décimo terceiro? Calcular esse benefício é simples quando a empresa opta por pagar em parcela única para o colaborador que trabalhou durante os 12 meses do ano na empresa. Isso porque, nesse caso, o valor a ser pago será correspondente ao mesmo salário líquido do mês anterior.
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