Como usar o Buscador
O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência na qual o usuário, ao realizar sua pesquisa, tem acesso, de forma simples, rápida e direta, a julgados selecionados que indicam o entendimento atual do STF e do STJ a respeito do tema.
Organize os informativos por matéria Estude os informativos sobre a matéria que você viu naquele dia. Por exemplo: imaginemos que sua agenda de estudos envolva Direito Administrativo e Processo Penal. Após estudar a doutrina e a lei seca, leia os informativos referentes aos assuntos dessas matérias no mesmo dia.
E quem tem poder de “dizer o direito”? Esse poder é reservado ao Estado. O poder jurisdicional é uma das principais funções do Estado. ... A jurisdição não se divide.
Recapitulando: como estudar jurisprudência
A melhor forma de estudar jurisprudência é ler os informativos disponibilizados pelo STF e STJ. Portanto, os estudantes precisam acompanhar as publicações dos tribunais superiores constantemente. Os informativos, por si só, contêm muita informação.
Para isso, basta acessar o site do tribunal em questão e procurar o link “Jurisprudência”, digitar o assunto desejado e pesquisar tudo o que estiver relacionado ao tema. Todos os tribunais possuem esses mecanismos de buscas.
A aplicação do direito de imagem na internet tem causado um enorme debate entre as pessoas que, de alguma forma, precisam utilizar imagens em materiais pessoais ou profissionais publicados na rede.
Em primeiro lugar, é importante diferenciar o direito de imagem do direito autoral, já que as duas coisas envolvem pessoas e situações diferentes. O direito de imagem nada mais é que um direito de personalidade, resguardado a todas as pessoas, e que faz parte da lista de direitos básicos do ser humano, que existe antes do direito autoral.
No entanto, qualquer pessoa, seja ela famosa ou não, pode exigir judicialmente a proteção do seu direito de imagem, e esse direito é oficialmente reconhecido pelo Código Civil Brasileiro.
Já o direito autoral é um conjunto de normas que regem o processo criativo, ou seja, que dizem respeito ao autor e à sua obra. Em outras palavras, o direito de imagem é próprio da pessoa retratada em uma obra, e o direito autoral é próprio do autor da obra. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADA CRIME?
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