O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
O sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on-line, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.
Podem ser positivas, o que indica efetivação parcial ou integral do bloqueio, ou não efetivação por insuficiência de saldo. Podem ser negativas, por inexistência do CPF/CNPJ no cadastro de clientes da instituição.
Esse sistema possibilita, em tempo real, em todo o território brasileiro, a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de localizar pessoas, seus bens e direitos e identificar potencial prática de fraude, execução ou crimes.
O bloqueio de bens deve ser utilizado quando o processo estiver na fase de execução. Em outras palavras, o devedor precisa antes de tudo ser intimado. Se não cumprir espontaneamente a obrigação e nem ter feito a nomeação válida de bens, poderá ter a conta bloqueada.
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