Para evitar esse tipo de questionamento, o meio mais seguro para comprovar o teor das conversas é fazer uso de uma ata notarial. Trata-se de ferramenta jurídica antiga, prevista como meio de prova na nossa legislação.
Mensagens trocadas por WhatsApp podem servir como prova em processos judiciais, mas não basta apenas salvar as cópias com capturas de tela. ... Serve para tudo: pode ser um canal para trocar mensagens pessoais e ferramenta de trabalho. São tantos usos que as conversas podem até ser prova para punir quem desrespeita a lei.
– CONVERSAS VIA E-MAIL OU WHATSAPP: Se você quiser juntar ao processo “prints” de mensagens trocadas por e-mail ou Whatsapp, o ideal é que você leve seu aparelho até um tabelião (cartório) para que ele abra o e-mail/aplicativo e transcreva as mensagens ali constantes.
Imagens, mensagens, áudios, vídeos e arquivos compartilhados todos os dias entre as pessoas via redes sociais podem sim ser utilizados como provas digitais para processos judiciais, fato incontroverso na jurisprudência atual. A porta para a utilização do aplicativo junto aos processos judiciais está no art.
422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
Apesar da barreira processual, não é completamente impossível utilizar prints de WhatsApp como prova. ... Ou seja, se a parte, contra quem as imagens forem exibidas, não questionar sua autenticidade, a prova é presumida como válida, conforme o artigo 225 do Código Civil.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
“O Código de Processo Civil traz, na verdade, que o autor pode produzir qualquer tipo de prova. Então, não tem nenhum tipo de limitação. O print vai poder ser utilizado, em regra, em qualquer caso. ... “A regra geral é que a prova é recrutada como verdadeira a não ser que alguém impugne isso.
Não importa se for por suspeitas de corrupção, tráfico ou roubo, a partir do momento em que a Justiça autoriza a quebra do sigilo de alguém e a ordem é emitida para empresas de telefonia, Google e Apple, tudo o que foi feito no celular do suspeito poderá ser pego. Conversas no WhatsApp, fotos, localizações.
Em síntese, não existe nenhuma restrição ao uso do “whatsapp” como meio de prova no processo trabalhista e nos demais processos judiciais. A ferramenta é tão popular que existe Vara do Trabalho se utilizando da mesma para tentativa de acordo em processo judicial, sem contar como meio de aviso às partes e advogados de uma perícia, etc.
A ferramenta “whatsapp” (que vem sendo utilizada por 9 entre 10 brasileiros que utilizam de “smartphones”) pode servir como instrumento de prova, tanto a mensagem de texto, quanto de voz e filmagem também. As outras ferramentas do gênero, idem, a exemplo do “instagram”, “snapchat”, “telegram”, enfim.
– CONVERSAS VIA E-MAIL OU WHATSAPP: Se você quiser juntar ao processo “prints” de mensagens trocadas por e-mail ou Whatsapp, o ideal é que você leve seu aparelho até um tabelião (cartório) para que ele abra o e-mail/aplicativo e transcreva as mensagens ali constantes.
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