Trata-se da morosidade de alguns processos que podem prejudicar as partes envolvidas. No entanto, a alegação de periculum in mora é o pedido para que o magistrado conceda, de forma imediata, uma liminar para o bom andamento do processo. Periculum in mora significa, literalmente, perigo na demora.
A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal. Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.
No processo civil, a fumaça do bom direito é representada pelo convencimento que se firma no julgador de que a alegação que lhe é submetida à apreciação se revela plausível, ou seja, que a lógica da narrativa leva à conclusão, ao menos inicial e num juízo típico da cognição sumária, de que o quanto aduzido pela parte ...
Assim, destaca-se que, para a concessão de uma tutela cautelar exige a lei, basicamente, a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo ou risco na demora).
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível. É geralmente usada como requisito ou critério para a concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela, bem como no juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa, no foro criminal.
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- Para que seja deferido o pedido liminar é imprescindível a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora. A "fumaça do bom direito", se configura na demonstração da probabilidade da existência do direito afirmado, bem como o "perigo da demora", em razão da necessidade de urgência na manutenção do contrato.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Periculum in mora significa, literalmente, perigo na demora. Para alegá-lo é necessário a demonstração da existência desse dano jurídico. Juntamente com o fumus boni iuris, a ação é essencial para a proposição de medidas urgentes, como por exemplo, medidas cautelares, antecipação de tutela, entre outros.
Isto quer dizer que não será possível restabelecer a situação anterior, caso a decisão antecipada seja reformada.
Então, o fumus comissi delicti (onde residem os requisitos para a decretação da prisão) diz respeito à prova da existência do crime e ao indício suficiente de autoria; e o periculum libertatis fala do perigo gerado pelo estado de liberdade.
Nessa esteira, desvela-se correto entender que a probabilidade do direito relaciona-se à força que os elementos trazidos ao processo têm para formar no julgador a convicção de que algo, de forma quase certa, é ou pode ser. É vital atentar, no entanto, que esse "algo" deve ser resultado da conclusão de um exame dobrado.
Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.
311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.
O perigo na demora consistente no perigo de dano a direito é mais adequado à tutela de urgência antecipada; enquanto o perigo na demora consistente no risco ao resultado útil do processo é mais adequado à tutela de urgência cautelar; o que se coaduna com o texto do art.
Portanto, uma liminar “inaudita altera parte” é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Normalmente esse pedido é feito porque, se o requerido for ouvido antes da concessão da liminar, o pedido pode tornar-se sem efeito.
Tutela de evidência: Não se exige periculum in mora. OBS1. O NCPC acabou com o processo cautelar autônomo e com os procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão, etc.).
273 do Código de Processo Civil alude à irreversibilidade, ele se refere aos efeitos da tutela antecipada, não ao provimento final em si, pois o objeto de antecipação não é o próprio provimento jurisdicional, mas os efeitos desse provimento.
2.2) Risco ao resultado útil do processo: A possibilidade da ameaça direta ou indireta, podendo prejudicar o direito do requerente, caso vença a ação. Indispensável esclarecer que a tutela antecipada de urgência (satisfativa) não deveria ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Doutrina. “O art. 300, § 3º, do CPC/2015 traz importante requisito da tutela antecipada. Majoritária doutrina trata como pressuposto negativo (irreversibilidade), já que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão .
A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.
Os requisitos para concessão da tutela antecipada ou da tutela cautelar, antecedente ou incidental, são os mesmos (art. 300): i) probabilidade do direito, ii) perigo de dano, para as tutelas antecipadas e iii) risco ao resultado útil do processo, para as tutelas cautelares.
O CPC/2015 repete, no § 3.o do art. 300, norma contida no CPC/1973 que dispõe a respeito da vedação à concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Não há, pois, nenhuma novidade trazida pelo NCPC que deva ser considerada.
Para a concessão da tutela antecipada não basta apenas a verossimilhança dos fatos, mas também a existência de provas que demonstrem a veracidade da versão arguida. Exige a lei para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado.
Portanto, perigo de dano é a probabilidade de um prejuízo ou de um dano a qualquer bem juridicamente protegido.
É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores. Enunciado 49. A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.
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