As alternativas são os Cartões Vale-Transporte, por meio do qual o empregador recarrega valores mensais e disponibiliza ao funcionário. O trabalhador, então, só precisa passar o cartão nas catracas dos serviços público, e como acontece com o cartão de débito, o saldo “depositado” no vale é consumido a cada utilização.
O cadastro pode ser feito nos Postos do Poupatempo e nos Telecentros. Onde encontro o Posto de Atendimento mais próximo? A relação com os postos de atendimento da São Paulo Transporte (SPTrans) está disponível no site http://bilheteunico.sptrans.com.br/comumRecargaPostos.aspx.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Para adquirir um Bilhete Único Personalizado (com foto) de forma gratuita, basta realizar um cadastro pelo site da SPTrans e retirar o cartão na mesma hora em um dos 34 postos da SPTrans que realizam o serviço.
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito: os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.
A lei do vale-transporte determina que ele deve ser repassado independentemente da modalidade de coletivo que a pessoa utiliza, se municipal, intermunicipal ou interestadual. Além disso, o custo deve ser dividido entre as partes.
Muitos profissionais precisam se deslocar por longas distâncias para chegar ao seu local de trabalho e dependem do transporte público para cumprir esse trajeto. O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira.
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