O primeiro passo é apresentar o projeto. ... Nas votações, vereadoras e vereadores utilizam a tribuna para discutir os projetos para, após isso, aprovarem o texto do projeto, com emendas ou proposições feitas nesses momentos de debate; O sexto passo é o veto ou a sanção do prefeito ou prefeita.
O parecer é a opinião fundamentada sobre a proposição, que deve gerar um relatório que será votado pela comissão. O parecer pode ser pela aprovação, pelas alterações ou pelo arquivamento do projeto de lei. O relatório deve apresentar qualquer alteração, sendo apreciado pela comissão, podendo ser ou não aceito.
Nela, o parlamentar explica a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os demais parlamentares a votar favoravelmente a sua proposta. A justificativa pode ser utilizada como discurso do deputado jovem, no dia da sessão, na tribuna da Assembleia.
O dispositivo constitucional que autoriza esse procedimento é o inciso XIII do art. 29 da CF (Constituição Federal). Quem pode apresentar projeto de lei municipal?
Clique aqui para visualizar. A redação dos projetos de lei deverá conter duas partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a idéia que o deputado está propondo; a segunda é sua justificativa. Na primeira parte aparece:
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