Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Se for para receber uma aposentadoria, o mínimo é de 180 contribuições (15 anos). No caso de quem vai pedir um auxílio-doença, são exigidos 12 meses. No caso do tempo de contribuição, a limitação foi ainda maior.
Contribuinte individual (código 1007)
Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
Para ter direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do autônomo, entre o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) e o teto previdenciário (R$ R$ 6.433,57, em 2021). Neste caso, o autônomo precisa preencher com o código número 1007.
A resposta é depende. Para usar esse tempo para se aposentar, você precisa comprovar que trabalhou como empresário ou autônomo no período em aberto. Assim, com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente.
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O pagamento deve ser feito por conta própria para não perder tempo de contagem da aposentadoria. Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida.
Faça um Mandado de Segurança para adiantar o processo no INSS. Isso pode adiantar em meses a resposta do INSS para sua aposentadoria. O INSS possui um prazo de 90 dias para dar a resposta do seu processo, mas isso quase nunca acontece. E existe uma medida judicial que obriga o INSS obedecer esse prazo de 90 dias.
Qual o valor máximo de desconto de INSS 2021? O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.101,06. Em 2021 esse valor equivale a R$ 713,09 mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês em relação ao ano passado. Já todos que recebem acima de R$ 7.087,22 pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39 - R$ 76,40 a mais em relação ao ano passado (R$ 751,99). Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Veja como pagar o INSS por conta própria em 2021
O número está indicado na página de identificação da Carteira de Trabalho ou você pode solicitar pelo telefone 135 e no site da Previdência Social; Escolha a forma de contribuição de acordo com o valor que você pode pagar e com os benefícios que vai receber.
A conta é simples: salário de R$ 1500. Taxa de 7,5% sobre o salário mínimo (R$ 1212), que dá R$ 90,90 + uma taxa de 9% sobre o valor restante (R$ 288), que dá R$ 25,92. No total, R$ 116,82. Para quem ganha R$ 2 mil, o valor descontado será de R$ 161,82 ante R$ 163,50, no ano passado.
O valor INSS autônomo 2022 depende da contribuição feita mensalmente, que pode ser de 20%, 11% ou 5%. No caso de 5% sobre o salário mínimo, o valor equivale a R$ 52,25 por mês, sendo essa opção destinada para estudantes, desempregados e donas de casa.
Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022. Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês.
É possível pagar antecipado no INSS? De antemão adianto que não, não tem como contribuir pagando sobre o futuro para se aposentar mais cedo, por isso não existe pagamento com antecedência. Isso acontece porque as contribuições a vencer do INSS geram uma dívida rotativa mensal, ou, no máximo, trimestral.
Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte facultativo pode sim fazer o pagamento das parcelas anteriores, desde que o período de atraso não seja superior a seis meses. Após seis meses de atraso, fica vedada a possibilidade de contribuição nessa modalidade.
Por exemplo, para se aposentar por idade, a pessoa precisa de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Portanto, não basta cumprir o requisito do tempo de contribuição. Também é necessário cumprir o requisito da carência e isso não é possível com o pagamento do INSS retroativo.
Idade Progressiva
Para o homem dar entrada na aposentadoria são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, lembrando que anualmente a idade subirá 6 meses (a aposentadoria em 2021 será atingida com a idade mínima para aposentar de 60 anos e 6 meses, em 2022 com 61 anos) até atingir 65 anos.
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Como pagar o INSS
O pagamento da contribuição para ser realizado é necessário que o desempregado tenha a guia de recolhimento. O documento pode ser obtido através do site Meu INSS, para isso, é preciso ter em mãos o número do NIT ou NIS, além do nome completo, CPF e o código de recolhimento.
Desse modo, vamos calcular o valor que exceder a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) até o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.200,00): R$ 1.800,00 – R$ 1,110,00 = R$ 700,00. Em seguida, calcula-se 60% do valor obtido no cálculo acima. Ou seja, 60% de R$ 700.00, que é igual a R$ 420,00.
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
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