Para fazer a transformação de Sociedade Empresarial Limitada em Unipessoal é preciso que ela seja aprovada por alteração de contrato social. A transformação deve ser devidamente registrada no Registro Público Empresas Mercantis, além das juntas comerciais.
O código da natureza jurídica para uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal é o NJ 206-2.
A Sociedade Simples que se transformar em Empresária deverá providenciar seu registro junto à Secretaria de Estado da Fazenda. A Sociedade Empresária e a Simples deverão proceder, perante a Secretaria da Receita Federal, alteração no CNPJ através do preenchimento da Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica.
A Sociedade Limitada, independentemente de ter 1 ou mais sócios, pode adotar o que chamamos de “firma” ou “denominação”, sendo que, para cada caso, o DREI determina certos critérios a serem seguidos, que veremos logo a seguir.
A lei prevê que "A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas [...] se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. "
Até então, a sociedade limitada era constituída por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um. Contudo, a Lei 13.874/19 criou a Sociedade Limitada Unipessoal que possibilita que uma única pessoa participe do quadro societário.
Antes já era possível constituir uma empresa limitada com um único titular, a EIRELI, mas esse tipo jurídico apresenta duas grandes limitações: 1) o capital social deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos; e 2) o capital social deve ser totalmente integralizado na abertura da empresa.