A transição de uma empresa LTDA para SA começa com uma assembleia geral extraordinária, em que todos os sócios da Sociedade Limitada devem estar presentes. Todos eles, sem exceção, devem concordar com o processo — salvo cláusula contratual que defende que a decisão seja tomada pela maioria.
Uma Sociedade Anônima é uma empresa com fins lucrativos que pode ser de dois tipos: com capital aberto ou com capital fechado.
Se pretende transformar a sua sociedade por quotas em sociedade anónima ou vivesse versa, ou mesmo qualquer outro tipo de forma jurídica, então precisa verificar se a sociedade está em condições de se transformar, deliberar sobre a transformação, designar normalmente um Revisor Oficial de Contas como Fiscal Único e cumprir uns formalismos legais.
As limitadas são maioria, pois, além de limitar a responsabilidade pessoal dos sócios pela atividade da empresa, tem normas menos complexas e, consequentemente, menos custosas. Já as sociedades anônimas por ser baseada no capital e não na figura dos sócios, tem mais facilidade para a captação de investidores.
Enquanto que a administração de uma Sociedade Anônima é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria, na Sociedade Limitada pode ser exercida por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios. Na maioria das vezes, os Investidores de Sociedades Limitadas são os próprios sócios.
As sociedades podem sofrer transformações. Podem se fundir, cindir, incorporar, assim como pode passar de um tipo societário para outro, como no caso de uma limitada que passa a ser anônima e vice-versa. O que é plenamente possível. A transformação está prevista nos artigos 1.113 a 1.115 do CC.
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