A incorporação societária ocorre quando uma ou mais sociedades são consumidas por outra, ocorrendo a extinção das primeiras. A sociedade incorporadora absorve todos os direitos e obrigações da incorporada, isto é, no caso da transformação de empresas em matriz e filiais, os vários CNPJ's são absorvidos por 1 único.
Não, não é possível isso, pois a filial é uma extensão da Matriz, em outro local, mas que segue todas as diretrizes da matriz.
A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos.
A abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF deve ser promovida exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.
Inscrição de Matriz e Filial
A primeira regra de abertura de filial na coleta de viabilidade é quanto ao estabelecimento. Obrigatoriamente, a empresa filial deve ter estabelecimento. Assim, a pergunta “A empresa terá estabelecimento” já vem preenchida como “Sim” e sem opção de alteração.
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