O inventário ou alvará judicial são as únicas formas legais do herdeiro poder tonar-se documentalmente dono dos bens do falecido e poder vender e/ou transferir os bens deixados após a morte.
Tenho um carro em nome de um falecido que gostaria de transferir para o meu nome. A viuva disse que não pretende fazer inventário devido ao alto custo do mesmo, e como já tive um problema semelhante, sei que além de caro é demorado. Sendo assim gostaria de saber qual outra alternativa eu tenho para fazer essa transferência.
Como fazer um inventário de bens após um falecimento? Como fazer um inventário de bens após um falecimento? O momento do falecimento de um familiar abala toda a família que, além de ter que lidar com a dor da perda, também precisa encontrar forças para organizar diversos processos burocráticos.
A lei garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. Quando não existem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo “direito”). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento.
Se o falecido investia em ações e obrigações através de um corretor, a tarefa pode ser mais difícil. Caso desconheça o corretor, pode tentar obter informações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou de instituições financeiras com as quais o falecido trabalhasse para saber se tem bens mobiliários à sua guarda.
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