O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
O documento de identidade profissional (CRN) é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição, de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão.
9º A CCA é o documento que comprova o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao CRN, não substituindo a Certidão de Acervo Técnico, prevista em norma específica editada pelo CFN. Art. 10.
3. O Técnico em Nutrição e Dietética pode assumir a Responsabilidade Técnica? NÃO. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é EXCLUSIVA do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica (Resolução CFN nº 378/2005, art.
O que é a inscrição secundária? Resposta: O profissional inscrito em um determinado CRN e que pretende exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer inscrição secundária.
Essa regra também deve ser obedecida pelo motorista com CNH registrada em outro Estado, que deve transferir seu documento para a Ciretran responsável pelo município de seu novo endereço no Estado de São Paulo. Selecione a opção desejada:
Resposta: Aguarde a convocação realizada pelo CRN-3 após o deferimento do processo. O prazo é de até 30 dias e o profissional será convocado através de ofício contendo o dia e horário da palestra. 6. Como o profissional deve solicitar a 2ª via da carteira de identidade profissional?
Para transferir uma empresa de um estado para outro, você deve primeiro registrar a alteração na Junta Comercial de origem (SC). Em seguida, com o documento registrado, voce deve dar entrada na Junta Comercial do Estado onde a empresa passará a funcionar (MG), mediante os procedimentos normais do Cadastro Sincronizado da RFB.
Neste caso, você deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendências financeiras, éticas e disciplinares com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.
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