Transferência de Hospital Público para Particular Quando o paciente é atendido inicialmente em um hospital público mas tem plano de saúde, pode pleitear a remoção para hospital particular de sua rede credenciada e o convênio deve arcar com os custos da remoção.
Uma vez diagnosticada a necessidade de transferência para outro Hospital, o médico plantonista deverá entrar em contato telefônico com o Hospital receptor, através de sua chefia ou pelo seu representante. Solicitar ao Setor de Transporte o veículo de remoção. A remoção do paciente será acompanhada pelo médico.
Paciente intubado devido à Covid-19 tem direito à transferência para o hospital que prefere dentro da rede credenciada do plano de saúde utilizado.
tem direito: A – Ao acesso universal, isso quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, independente de sua classe social, sexo, cor, crença, idade ou da localidade do País da qual for originária.
Em ambos os casos, o médico que faz a transferência terá de confirmar que o outro hospital vai aceitá-lo como paciente. Discuta e certifique-se de compreender claramente os riscos e benefícios da transferência. O médico provavelmente irá documentar esta informação e seu consentimento, de acordo com o American College of Family Physicians.
Se não, ele vai trabalhar com um médico na nova instalação para facilitar a sua transferência e admissão. Em ambos os casos, o médico que faz a transferência terá de confirmar que o outro hospital vai aceitá-lo como paciente. Discuta e certifique-se de compreender claramente os riscos e benefícios da transferência.
Converse com seu médico sobre o seu desejo de mudar de hospital e veja se ele possui privilégios lá. Se não, ele vai trabalhar com um médico na nova instalação para facilitar a sua transferência e admissão. Em ambos os casos, o médico que faz a transferência terá de confirmar que o outro hospital vai aceitá-lo como paciente.
HOSPITAL PARTICULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO Banco do Conhecimento/ Jurisprudência/ Pesquisa Selecionada/Direito Constitucional Data da atualização: 17.05.2018 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 0042177-81.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa Des(a).
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