Se houver herdeiros falecidos, é necessário apresentar o atestado de óbito de cada um deles e a certidão de casamento, caso o herdeiro falecido tenha sido casado. *A pessoa deve assinar na presença do tabelião de notas.
No caso das ações, derivativos, títulos de renda fixa, fundos de investimento e tesouro direto, eles permanecerão sob a custódia da respectiva instituição onde foram contratados. O acesso aos herdeiros será apenas depois que o processo do inventário estiver concluído.
5) O que ocorre com o título em caso de falecimento do subscritor/titular? O valor do resgate/prêmio será pago aos herdeiros legais, mediante solicitação de resgate e respeitado o período de carência previsto nas Condições Gerais de cada produto.
Qualquer pessoa que foi autorizada legalmente ou herdeiro maior de 18 anos e capaz pode sacar o dinheiro na conta individual corrente ou poupança de um falecido, porém deverão esperar todo o processo de inventário e partilha, pois a justiça não permite o saque antecipado para assegurar que os outros herdeiros não sejam ...
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