Para cancelar a matrícula em uma escola, o responsável precisa apresentar uma comprovação de que está fazendo a matrícula em outra instituição. Caso isso não seja feito, a escola poderá acionar o conselho tutelar.
Quando ocorre o cancelamento da matrícula escolar, deve ser apresentado o atestado de vaga para outra escola, visto que o processo de aprendizagem da criança e do adolescente não pode ser interrompido. Essa é a forma de o Estado, pelas Instituições de Ensino, públicas ou privadas, exercer o seu “papel fiscalizador”.
“É ilegal fazer isso porque é crime de abandono intelectual previsto pelo código penal. A escolha de seguir a legislação ou não é sempre individual – mas o responsável estará sujeito à Lei. Nos casos de não poder pagar a mensalidade, a indicação é matricular na rede pública de ensino.
A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais - a mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada. As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Para garantir esses direitos, o consumidor deve solicitar por escrito a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos. Também deve protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos.
“E, ao efetuar o trancamento da matrícula, há a possibilidade de o aluno não conseguir voltar depois, pois a vaga fica disponível para outro”, destaca Juliana. É diferente para escolinhas e creches que são pagas por dia ou hora.
Mas com o passar do tempo, você acabou se desanimando e aquele brilho deixou de existir. Seja por questões econômicas, por ter decidido fazer um outro curso, ou por vontade de largar tudo e vender suas artes na praia, o trancamento de matrícula surgiu em sua mente como meio de trazer o sentimento de paz em sua vida.
No meu mundo ideal, compartilhando uma utopia, as crianças só seriam matriculadas em uma escola particular por convicções especificas, como religião ou outra circunstância semelhante.” — Carolina Velho, especialista em Educação e Primeira Infância da OEI no Brasil e de ex-coordenadora Geral de Educação Infantil no MEC
“A partir dos 4 anos, e até os 17 anos, matricular e manter os filhos na escola é dever legal dos pais. Além disso, crianças a partir dessa idade constroem laços afetivos com outras crianças, suas famílias e também com a escola e seus professores. Esses laços são parte importante da sua formação integral.
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