Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
Diz a tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo: “Qualquer Averbação sem valor declarado, na Tabela de Emolumentos de SP, do ano de 2020 o valor é R$ 28,79, o que seria em caso de averbação de Certidão de Óbito”.
A renúncia pode ser gratuita e extinguir simplesmente o usufruto (artigo 1.410, I do CC); ou onerosa, sob a forma de venda. No caso de renúncia, se gratuita seria considerada renúncia abdicativa, e se onerosa, de certa forma como renúncia translativa (venda).
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. ... O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis pela renúncia expressa ou tácita, se for inequívoca, não podendo, portanto, ser presumida.
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O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela renúncia ou morte do usufrutuário.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
A revogação de doação com reserva de usufruto pode acontecer sob a justificativa de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
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Revogação por ingratidão pode ocorrer se o donatárioCometer contra o doador ofensa física;Cometer injúria ou calúnia;Entre outras situações.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600. Quem recebe um imóvel em usufruto pode vendê-lo ou alugá-lo? Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário.