O artigo 59, inciso IX da lei de locações diz que, caso voce não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro e etc) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
O inquilino não paga aluguel e não tem Contrato
Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis. Embora não o contrato não exista, a cobrança pode ser feita. por exemplo enviando a notificação extrajudicial.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Ação de despejo
Como visto anteriormente, a locação verbal é válida, cabendo ao locador na ação demonstrar minimamente sua existência. A existência da locação verbal pode ser comprovada por recibos, testemunhas, e-mails, whatsapp ou qualquer outro meio de prova.
A decisão limita-se àqueles considerados de baixa renda, com valor de aluguel de até R$ 600. Para não sofrer o despejo, o morador ainda terá que comprovar perda de renda a partir de 2020 e incapacidade de pagamento em prejuízo à subsistência familiar.
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O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local. A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação.
Para entrar com uma ordem de despejo o ideal é você procurar uma defensoria pública ou contratar um advogado especializado na Lei do Inquilinato. Feito isso, você deve reunir toda a documentação necessária e aguardar a decisão liminar ou sentença processual.
Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.
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