A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. Para deserdar descendentes (filhos, netos e bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar: Que sofreu ofensa física ou injúria grave.
Não se pode deserdar por qualquer motivo. A lei enumero alguns pontos que é a ofensa grave, injúria, relações ilícitas com a madrasta, desamparo, entre outras situações. Pra deserdar um filho tem de fazer um testamento fundamentando o motivo para tal atitude. Não pode deserdar meramente por deserdar.
Após a abertura do testamento, os demais herdeiros têm um prazo de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo que a pessoa cuja deserdação é solicitada seja excluída da herança. Caberá a eles apresentar as provas necessárias para justificar a medida.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
O artigo 1962 autoriza a deserdação dos descendentes por seus ascendentes, além das causas descritas anteriormente, quando ocorrer: a) ofensa física; b) injúria grave; c)relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, e, d) se o descendente desamparar o seu ascendente em alienação mental ou em enfermidade grave.
Como se processa a deserdação? Para deserdar um filho é necessário deixar essa vontade expressa em testamento, indicando o motivo e enquadrando-o nas situações referidas. Caso não invoque qualquer fundamento ou invoque uma causa não prevista por lei, a deserdação é considerada inexistente.
O pai já é falecido e não desejava que esse filho recebesse nada, porem faleceu antes de fazer o testamento. O citado filho, alem de processar o pai, está atravancando o processo de inventário por se recusar a pagar o ITCMD. Os irmãos podem deserdá-lo? Como proceder? Art. 1.814.
Como dito, algumas causas de deserdação são específicas para a hipótese de descendente, diferindo daquelas existentes no caso de ascendente. Trata-se de situação semelhante ao incesto, porém não configura este tipo de caso, eis que o incesto se constitui pela relação afetiva/sexual entre ascendente e descendente.
Como podem os herdeiros fazer valer os seus direitos perante uma gestão inadequada do cabeça-de-casal? Em que circunstâncias pode um pai deserdar um filho? Se, no testamento, um pai favorece um filho em detrimento de outro, pode essa atribuição ser impugnada por violar a igualdade entre filhos?
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