Emissão de Darf
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Finanças, Impostos e Gestão Pública
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.
Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF. Caso você tenha optado pelo parcelamento, informe também qual quota deseja imprimir. O painel de impressão também pode ser acessado utilizando o atalho Ctrl+D no teclado.
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no Sicalc (ou em sua versão web, o Sicalcweb), um programa da Receita Federal que gera DARFs que estejam no prazo devido para o pagamento ou mesmo para os atrasados.
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no Sicalc (ou em sua versão web, o Sicalcweb), um programa da Receita Federal que gera DARFs que estejam no prazo devido para o pagamento ou mesmo para os atrasados.
Emissão de Darf Online
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Para os donos de empresas, os principais tributos pagos com o DARF são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social ( PIS ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ( IOF ), dentre outros.
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo.
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