O Atestado de Saúde Ocupacional costuma ser elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clÃnico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.
Quais informações devem constar no ASO?
Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possÃvel que um médico de outra especialidade ou clÃnico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
O atestado ASO só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O atestado ASO deve ser emitido junto aos seguintes exames:
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado por todos os funcionários que ficaram ausentes por trinta dias ou mais. Quem retorna de férias não precisa realizar o exame, uma vez que ele é especÃfico para pessoas que se afastaram por motivos de doenças (de natureza ocupacional ou não) e em caso de gestação.
De acordo com a legislação quando os colaboradores faltam ao trabalho por questões de saúde e têm um atestado como comprovante não podem ter nenhum desconto salarial e nem seu descanso semanal remunerado afetado.
Assim como todo prontuário dos pacientes, a lei exige que o ASO fique armazenado na ClÃnica de Saúde Ocupacional por, no mÃnimo, 20 anos, com segurança da informação. Assim, ocorrendo a troca do médico, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor.
Qual sua importância? A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral dentro da instituição. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os colabores. Quando emitir?
ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional , importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas ClÃnicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho.
A legislação regulamentadora do ASO é a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ela torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa por todas as empresas que admitem empregadores. Sendo assim, o PCMSO tem como principal objetivo garantir a preservação da saúde de todos os colaboradores de uma companhia.
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