É preciso levar o original ou uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de doenças (CID), e documentos pessoais.
Os condutores com deficiência devem comparecer ao Acesso 5 da sede do Detran-RJ (Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, Centro do Rio) ou às Ciretrans e SATs no interior do estado, sem agendamento prévio, para dar entrada em um processo de isenção, em posse dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, ...
O documento será mais uma ferramenta de inclusão social para facilitar a identificação da pessoa com TEA. A carteira pode ser solicitada através de um cadastro digital no APP Prefbook disponível no site da Prefeitura ou nos celulares.
A emissão da carteirinha começou em setembro de 2020. É necessário imprimir um requerimento no site da Setrabes e entregá-lo no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, junto com documentos pessoais do solicitante e do autista para a emissão.
No caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis. O cartão deverá ser utilizado somente pelo próprio, nas vagas reservadas aos veículos de pessoas com deficiências, devidamente sinalizadas e assim localizadas:
O que é? Modalidade gratuita de carteira de identidade civil, destinada a pessoas com deficiência.
Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de . QUEM PODE SOLICITAR?
Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de .
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