Como emitir o Informe de Rendimentos?
Na DIRF, a sua empresa deve informar entre os beneficiários aqueles que: Receberam valores de aposentadoria, pagos com isenção do IRRF, motivada por acidente em serviço ou doença comprovada por laudo pericial Receberam valores de dividendos e lucros.
Havendo mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deverá ser centralizado na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do certificado digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional. Basicamente, são quatro informações que a fonte pagadora (no caso, a sua empresa) deve informar na DIRF: Pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial.
Basicamente, são quatro informações que a fonte pagadora (no caso, a sua empresa) deve informar na DIRF: Pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial. Após o download do PGD DIRF 2020, será apresentada a tela principal com a novidades da DIRF 2020.
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