Você pode ingressar com uma ação reivindicatória As “ações de domínio” são as em que o proprietário do imóvel busca retirá-lo da posse injusta promovida por alguém. A posse injusta é aquela que não tem amparo jurídico, ou seja, aquela a qual o possuidor não tem qualquer autorização para exercer.
No caso de invasão de terreno, é necessário saber o que fazer. Desforço imediato, registro de ocorrência policial, colecionar provas, são medidas que devem ser imediatamente tomadas.
Esse tipo de ação é a ideal para o proprietário que, nunca tendo concretizado a posse sobre um imóvel, necessite ingressar com uma ação para obter o direito de gozar, fruir e dispor do seu bem, que esteja em posse de outro.
1. Procure sempre fazer as fotos seguindo uma sequência lógica da forma como fazemos uma visita ao imóvel. Comece pela melhor parte do imóvel. A primeira foto será aquela que vai fazer com que as pessoas abram o seu anúncio. 2. O imóvel tem que estar arrumado.
Cada qual toma conta de uma parte. Consequentemente, basta ver na região de qual dos dois está o imóvel. De posse dessa informação, é necessário marchar ao cartório munido de uma certa quantia (no Pará, atualmente, R$ 52,20) e pedir a certidão de propriedade do imóvel.
Todo investidor em imóveis tem o mesmo receio: ver a sua propriedade ser invadida. Não é nada fora do comum que imóveis inabitados, a qual muitas vezes é a situação daqueles adquiridos como investimento, sejam invadidos por pessoas na tentativa de tirar alguma vantagem com a ocupação.
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