Ou seja, a deserdação é feita em vida pelo autor da herança que, mediante testamento, poderá excluir da herança, em específico, os herdeiros necessários, assim, o cônjuge, o descendente ou o ascendente, caso ocorra algumas das situações previstas nos artigos 1.961, 1.962 e 1.963, todos do Código Civil. Art.
Então, o que fazer em relação ao herdeiro que permaneceu no imóvel e não quer sair? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, também, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado, e se não der certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.
Dentre tais possibilidades, tem-se a deserdação, que nada mais é do que a privação do herdeiro necessário do recebimento da legítima pelo autor da herança. A deserdação é ordenada em testamento e deve necessariamente conter a causa legal capaz de excluir o respectivo herdeiro necessário da sucessão.
Caso não seja o entendimento do herdeiro que ocupa o imóvel e este optar por não desocupá-lo os demais poderão acionar o judiciário e ajuizar Ação de Reintegração de Posse, tendo em vista a posse do herdeiro ocupante do imóvel ter tornado precária, injusta, configurando-se assim esbulho possessório.
Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda. Caso este não se manifeste no prazo concedido, então será necessário ingressar com uma ação judicial na qual o juiz determinará a avaliação e venda do imóvel.
O que fazer quando um dos herdeiros não deseja vender o imóvel? No caso em que não existe acordo para a venda de um determinado imóvel, a pessoa que está interessada na venda precisa notificar o herdeiro que não concorda com a transição, informando-o sobre a sua intenção no imóvel.
Ou seja, queira ou não, o herdeiro de alguma forma irá participar do inventário. Nesse prazo, ele poderá arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar a respeito de quem tenha sido nomeado inventariante e contestar a inclusão no inventário de quem considere não fazer jus à herança [5].
Com relação a tirar o herdeiro do imóvel, talvez seja melhor aguardar o término do inventário e requerer, através de ação própria no cível, uma ação de extinção do condomínio. Esta é a minha opinião, respeitado entendimento diverso. No caso estamos diante de um condomínio, pois o único imóvel a ser partilhado pertence a 3 herdeiros.
O requerimento de abertura de inventário cabe a quem estiver na posse e na administração dos bens deixados pelo falecido. Porém, o artigo 616 do Código de Processo Civil garante a legitimidade concorrente para: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente; II - o herdeiro;
QUANTO TEMPO LEVA PARA O INVENTÁRIO FICAR PRONTO? Depende. Se o inventário for extrajudicial, entre a abertura e fechamento do processo leva-se em torno de 45 dias.
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