Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br. Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
Os jovens com idades entre 15 a 29 anos que pertencer à uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito à meia-entrada. O documento de comprovação é a Carteira de Identidade Jovem.
Para se beneficiar, eles deverão, primeiramente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal,. Na hora da compra, devem apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
De acordo com a Lei Federal nº 12933/2013, estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos, deficientes e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos com ID Jovem. Tem direito a meia entrada em eventos, shows, cinemas, teatros, museus entre outros.
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9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. 10.
Veja como é rápido garantir sua meia-entradaSolicitação. Primeiro informe os seus. dados pessoais.Pagamento. Realize o pagamento da. taxa de emissão.Documentos. Finalize enviando as fotos. dos seus documentos.Entrega. Prontinho! Agora é só esperar chegar seu DNE.
Carteira de identidade ou documento com foto válido.
É uma violação do seu direito à propriedade privada, um direito negativo que impõe aos agentes externos a obrigatoriedade de não violá-lo. Direitos positivos tais como "direito à meia-entrada" impõe a terceiros uma obrigação de supri-los, conflitando com o direito negativo à propriedade.
Posso comprar meia-entrada? Não, somente estudantes devidamente identificados poderão usufruir do direito de compra de ingressos meia-entrada.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos, permitindo que os produtores culturais tenham um melhor planejamento dos eventos, mantendo a arrecadação prevista mesmo cobrando mais barato dos estudantes e outro grupos contemplados pela lei.
Este é um benefício garantido pela lei 12.933/13. Mas você sabe como essa história começou? Lá na década de 1940, a União Nacional dos Estudantes lutou para que todos os estudantes pudessem ter acesso facilitado a programações culturais com a meia-entrada, sendo uma maneira de complementar sua formação acadêmica.
SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14. Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue.
A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelas entidades estudantis de representatividade nacional ("Entidades"), de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei tais como acesso a salas de cinema, ...
Uma observação importante é que, diante do atual contexto de pandemia, o estudante pode gozar da meia entrada mesmo sem estar com sua carteirinha. Para isso, basta ele apresentar seu comprovante de matrícula atualizado e um documento oficial com foto.
Desconto para estudantes: conheça 6 direitos de quem cursa...1 Meia-entrada em eventos culturais.2 Meia passagem.3 Contas universitárias em bancos.4 Assinatura em aplicativos streaming.5 ID estudantil.6 Livros com desconto para estudantes.
1. Pelo app (iPhone/Android)Baixe e instale o app ID Estudantil para seu iPhone (apps.apple.com) ou Android (play.google.com);Abra o app e faça login com sua conta gov.br;Toque em “Adicionar”, “Minha ID Estudantil”;Leia os Termos e Condições e confirme-os;Toque em “Tirar fotografia” para o app tirar uma foto.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
São Paulo - A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar 30 reais, a meia-entrada sai por 15.
O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
Lei da meia-entrada
O Documento Nacional do Estudante (documento legalmente chamado de “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” foi criado em 2013 com a Lei Federal nº 12.933, sancionada pela então presidenta da república Dilma Rousseff.
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12. 933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
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