Como solicitar o benefício?
“A contagem da licença-paternidade deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas”, explica a especialista.
Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã. A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.
Trata-se de uma licença estendida que reforça a consciência sobre a importância dos pais nos primeiros meses de vida de seus filhos. A licença-paternidade da empresa foi implementada em 2016 e tem duração de 20 dias remunerados, corridos e contados a partir do dia de nascimento do filho.
Portanto, em regra, o empregado tem direito à licença paternidade por 5 dias. Dentro desse período, o pai poderá se afastar do trabalho sem perder a sua remuneração. ... Se o nascimento do filho ocorrer durante o gozo de férias, o pai não terá direito ao afastamento remunerado de 5 dias.
Sempre que possível, é importante verificar se há alguma previsão sobre a licença paternidade em norma coletiva, que pode regulamentar a forma de contagem e outras regras específicas. Em 2016, por meio da Lei nº 13.257 /16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias.
Decorridos esses 90 dias (42 + 48 tirados pela Joana), foi a vez do Martim gozar o seu tempo de licença de paternidade com o bebé e tirou 30 dias consecutivos, perfazendo assim os 120 dias a que o casal tinha direito inicialmente.
A quantos dias tem direito? A licença parental pode durar entre 1 dias consecutivos, mas tudo depende da forma como os pais decidem usufruir da mesma. Segundo consta do artigo 39.º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, existem quatro modalidades de licença parental: d) Licença parental exclusiva do pai.”
Fazer o pedido do benefício da licença paternidade à Segurança Social é bastante simples. Deve ser o próprio beneficiário a fazê-lo, mas o profissional de RH deve saber de todo o processo para orientar bem o colaborador. Envio do formulário e da documentação necessária pelo CTT, para o Centro Distrital da zona de residência do beneficiário.
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