Para facilitar a consulta, a lei obriga que toda publicidade referente ao empreendimento contenha o número do registro do memorial de incorporação e o cartório onde foi registrado. Há cartórios que disponibilizam pela internet a matrícula do imóvel, onde está anexado o memorial.
Como consultar registro de incorporação
Aliás, uma boa recomendação para quem quer ter segurança extra é a seguinte: visitar o cartório em que o imóvel foi registrado e verificar se aquela documentação é verídica, direto na fonte.
É o conjunto de documentos prévios que são registrados no Cartório de Imóveis da região onde o empreendimento está localizado pela incorporadora, no caso, nós da Living, para lhe dar ainda mais segurança na hora das transações de compra e venda do seu imóvel, afirmando a possibilidade de concluir a obra em questão.
No memorial de incorporação, uma série de garantias jurídicas são atestadas através de documentações, garantindo que a incorporadora não tem débitos ou bens em risco de penhora e nem outros impeditivos com a união, estado ou município.
Enquanto, no Rio Grande do Sul, uma incorporadora gasta R$ 1.166,30 para registrar o memorial de incorporação e a convenção de condomínio; em São Paulo, uma empresa desembolsa R$ 246.012,16 – ou seja, paga cerca de 21.000% a mais pelos mesmos atos.
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O RI – registro de incorporação de um empreendimento - é um documento que certifica que se a construção de um prédio atende todos os critérios exigidos pelas normas técnicas da prefeitura e pelo plano diretor de sua cidade.
Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
O primeiro passo para dar início à incorporação imobiliária é a elaboração do Memorial de Incorporação da obra. Esse registro contempla todos os documentos que o incorporador tem que apresentar no Cartório de Registro de Imóveis antes de dar início publicidade e comercialização das unidades.
O memorial é público e fica disponível para consulta no cartório. Por isso, o incorporador deve ter muito cuidado e seguir à risca tudo que está no memorial para evitar responsabilização civil futura.
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