Documentos necessários
A anuidade do CRBM deve ser paga por todos os profissionais biomédicos registrados no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar até cobrança judicial. A fonte de renda básica do CRBM é a cobrança da anuidade obrigatória, além de taxas e emolumentos.
Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.
Pessoas jurídicas que estiverem em dia com CRBM-1 poderão obter o certificado de responsabilidade técnica do exercício diretamente no site www.crbm1.gov.br, em “Área do Biomédico”.
Basta acessar o serviço de atendimento SERVIÇOS ONLINE, digitar o número de inscrição. Os boletos para pagamentos de anuidades e taxas serão emitidos somente através dos serviços online do site.