1 – A solicitação deverá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal ao e-mail institucional da Unidade Judicial em que o processo tramita, anexando cópia do respectivo documento pessoal com foto.
Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário. Uma mensagem de confirmação será mostrada e o Adobe Acrobat Reader exibirá o Ofício com a senha.
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
No campo “Usuário” deve digitar seu CPF, sem pontos ou traço. Em “Senha” deve digitar sua senha registrada no PJe, em Configuração > Pessoa > Cadastro de senha. Em seguida, deve localizar o processo da parte, acessando, para isso, o serviço “Meus processos”. Clicar em “Acesso restrito”.
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Clique no menu Processo, no submenu Consulta de Processo Eletrônico e em seguida clique em Gerar Senha. Figura 2 – Menu Processo/Consulta de Processo Eletrônico /Gerar Senha. Preencha o número do processo e pressione ENTER.
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
Clicando no ícone “Ver detalhes”, o magistrado terá acesso aos dados do processo. O sistema abre a tela na aba “Segredo ou sigilo” e, abaixo, lista, em vermelho, os documentos com esse pedido. Para liberar acesso a esse documento, o magistrado deve clicar no ícone “Visualizar” .
A partir desta sexta-feira (4/1), os advogados já podem acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica, além de obter cópias dos arquivos. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça, está na Lei 13.793, publicada no Diário Oficial da União.
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