O interessado deverá solicitar junto a unidade de atendimento Detran. SP do município de sua residência ofício com a informação que a taxa recolhida não foi utilizada em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.
Como solicitar Anexe ao formulário: Fotocópia simples do comprovante do pagamento indevido. Fotocópia simples dos documentos (RG e CPF)
Para solicitar a restituição, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, documentos do veículo e da carteira de motorista. Além disso, o usuário preenche um formulário, também disponível no site www.detran.rj.gov.br.
O chamado será aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção “Registro de Solicitações”, selecionar o tipo de serviço “MLE-Portal de Custas e Emissão de Guia”, no campo módulo e sub módulo selecionar respectivamente “Custas” e “Restituição de ...
O pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso de créditos tributários (valores que podem ser devolvidos) deve ser feito, regra geral, por meio do sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.
A restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário (a) do veículo, devidamente identificado (a) e comprovado através de cópia do documento de propriedade ou outro que o confirmar.
O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Taxa de Segurança Pública – Taxa do DETRAN. Quem pode utilizar este serviço? Contribuinte que tiver pago indevidamente taxa do Detran-MG, pago em duplicidade ou em valor superior ao devido.
- Print da consulta atualizada do Cadastro de Regularidade do CPF obtido no sítio da Receita Federal do Brasil; - Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, se o caso se referir a taxas do DETRAN;
Multas aplicadas pelo Detran-RJ pagas em duplicidade ou com recurso deferido. GRT paga em duplicidade. Documento de identidade (Autenticar cópia no caso de representante); CPF. Cópia autenticada do documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (Pessoa Jurídica); Cópia do comprovante de conta (Corrente ou poupança).
À Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) cabe restituir os valores recolhidos indevidamente a título de tributos e outras receitas estaduais, inclusive multas de trânsito cometidas em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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