O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Tratando-se de débito inscrito em dívida da União, a negociação será por meio do portal REGULARIZE.
Parcelamento: O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.
As parcelas do Simples Nacional em atraso serão emitidas em um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para emitir o DAS das parcelas do Simples Nacional em atraso, basta acessar o Portal do Simples Nacional, acessar o serviço “Parcelamento – Simples Nacional“, e então acessar “Emissão de Parcela“.
Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional - 21/01/2022. Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.
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O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Art. 2º O sujeito passivo poderá requerer o parcelamento, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento, nos termos do Capítulo III.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
Somente é possível incluir novos débitos no parcelamento convencional. Para tanto, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e, na sequência, solicitar um novo parcelamento, observando o limite de um pedido de parcelamento validado por ano-calendário.
O pedido de parcelamento deve ser feito acessando o Portal do Empreendedor e clicando na opção "Já sou MEI". Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento. Você será redirecionado à página do Simples Nacional, onde deverá clicar em Parcelamento - Microempreendedor Individual.
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas. Parcela mínima de R$ 300,00.
O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional, se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal (Ecac, utilizando o Certificado Digital). Ou, se optar pelo portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso. Permite apenas um parcelamento ativo.
Para participar dos programas de parcelamento do Simples Nacional o processo é todo online, através do Portal Regularize da PGFN. Para acessar os serviços disponíveis, é necessário se cadastrar no portal.
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