Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acessar ao Sistema de Negociações".Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Transação Excepcional: A modalidade que permite parcelamento foi regulamentada através da Portaria PGFN nº 14.402/20 e possibilita parcelar a Dívida Ativa com descontos de até 100% de multas e juros, sendo que a entrada de 4% poderá ser parcelada em 12 vezes e o restante do débito em 133 parcelas.
Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA? Sim, os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2021 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Quem pode utilizar este serviço? Contribuinte ou seu representante legal. Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
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Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União".
após 90 dias de atraso no pagamento do IPVA, o proprietário é inscrito na dívida ativa da União; para consultar o valor devido e emitir a GRD é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado; é possível fazer o pagamento à vista ou parcelado.
Alguns estados permitem o parcelamento do IPVA em atraso. Para isso, você pode acessar o portal da Secretaria da Fazenda ou o site do Detran para verificar quais são os débitos. Dessa forma, quem não tem os recursos financeiros para realizar o pagamento à vista pode dividir o montante em pequenas parcelas.
Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo.
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