Em regra o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura no prazo de 5 dias Art. 617 parágrafo único do CPC . Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum.
Quem deseja realizar o processo presencialmente pode buscar o Poder Judiciário Estadual ou também um Tabelionato de Notas (Judicial ou Extrajudicial). Para realizar o pedido é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
A preferência para solicitar esse requerimento é da pessoa que já está na posse e administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil. Em resumo, a pessoa que já tem o papel de administrar os bens do indivíduo falecido pode requerer o inventário, devendo fazer isto em até 60 dias após a morte.
A procuração tem que ser assinada por todos os herdeiros. Os filhos herdarão no lugar do pai e terão que assinar a procuração.
O Termo de Compromisso, então, consiste em formalizar o aceite dessa pessoa à função de inventariante. Além disso, assume o dever de administrar os bens da pessoa falecida, bem cumprir com a lei.
Ao inventariante atribui-se, resumidamente, a função de listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, ...
OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Os interessados em realizar a emissão da Certidão de Inventário e Arrolamento precisam informar CPF, nome completo e endereço. O período de buscaocorrede 10 a 99 anos. Quando realizado pela internet, o prazo para entrega da certidão é de 72 horas, a contar da data de pagamento.
O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo. Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
O inventário é aberto quando ocorre o falecimento de uma pessoa física, tendo como objetivo a descrição detodos os bens e direito que serão partilhados para aqueles que legalmente têm direito. Desta forma podemos dizer que o Inventário tem a responsabilidade de apurar opatrimônio deixado pelo falecido e o distribui entre os sucessores legais.
Como a conta bancária faz parte do inventário acredito que para movimentar terá que ser dentro da partilha. Isto é, o calculo devido para os herdeiros para divisão na partilha é feito via judicial. Caso ha somente um herdeiro não há o que falar em partilha.
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