As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado. A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Confira as principais mudanças: O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional 2022, que antes era de R$3.600. 000,00 por ano, agora foi para R$4.800.
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Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.PIS/PASEP – Contribuição.Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
O passo a passo básico para abertura de uma empresa no simples nacional é o seguinte:Contratar um contador.Escolher o tipo de empresa.Escolher a natureza jurídica.Definir o CNAE (Atividade)Levar a documentação nos órgãos competentes.Fazer a opção pelo Simples Nacional.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples. O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
As regras definidas para a inserção no Simples nacional são:A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;Não pode possuir débitos com o INSS;Deve estar regular nos cadastros fiscais.
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