Como fazer laqueadura pelo plano de saúde? Por ser um procedimento de planejamento familiar, o plano de saúde cobre laqueadura. A determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) é de que haja um período de, no mínimo, 60 dias entre a entrega da documentação e o ato cirúrgico.
É obrigatória a cobertura pelo plano de saúde do procedimento de esterilização voluntária por meio de laqueadura tubária, no caso de planejamento familiar, desde que preenchidos os requisitos legais. Portanto, está na lei que o plano de saúde cobre laqueadura desde que a mulher preencha os requisitos necessários.
LAQUEADURA OU VASECTOMIA
– Para realização da laqueadura, é preciso o registro da manifestação da vontade em documento assinado depois de a pessoa ter recebido informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
As regras para a realização da laqueadura, no SUS ou pelo convênio, estão na lei de planejamento familiar (lei federal n° 9.263/96). A condição básica para que uma mulher esteja apta a realizar a cirurgia é ter mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos.
Para solicitar vasectomia pelo plano de saúde, o cliente precisa manifestar o interesse junto à operadora. A partir desse contato, a empresa terá até 60 dias para realizar a intervenção. Durante esse período, também são feitos aconselhamentos com médico e psicólogo para garantir que essa seja a vontade do paciente.
Na rede privada, os custos podem variar de acordo com a estrutura. “As laqueaduras geralmente variam de R$ 5.000 a R$ 10.000 dependendo do médico, hospital, equipe e da técnica utilizada.
1 – Cópia do documento de identidade; 2 – Cópia das Certidões de nascimento dos filhos, se houver; 3 - Termo de Consentimento esclarecido e informado, com expressa manifestação da vontade, registrado em cartório; 4 - Cópia da certidão de casamento, se necessário.
A lei atual proíbe a laqueadura "durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores".
Na rede de saúde privada, desde 2008 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os convênios médicos) tornou obrigatória a laqueadura no rol de procedimentos que os convênios precisam oferecer, cumprindo as mesmas regras da lei federal. No entanto, a lei do Brasil vai contra a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fora dessas condições, a lei permite a laqueadura somente em casos de risco à vida ou à saúde da mulher, com parecer de dois médicos.
Já a própria cirurgia de laqueadura é coberta por planos de saúde e oferecida pelo SUS, apesar de haver dificuldade ao acesso em determinadas regiões. Para conversar com mulheres que já passaram por laqueadura, junto com cesariana ou não, consulte a comunidade BabyCenter.
O procedimento está previsto em lei e pode ser feito nas unidades de saúde que possuem serviços de ginecologia, obstetrícia ou maternidade, segundo o Ministério da Saúde. Em 2019, foram realizadas 73.658 laqueaduras pela rede pública de saúde, segundo dados do DataSUS, do Ministério da Saúde.
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