Para solicitar Inscrição Estadual ou atualizar os dados cadastrais de empresas enquadradas no SIMEI, seguir os passos abaixo:
Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à inscrição estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, basta acessar o portal eletrônico da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procurar pelo link que irá redirecionar o usuário para a página de requerimento da inscrição estadual.
Como obter a Inscrição Estadual? O processo é realizado através do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está localizada.
72 horas
Inscrição estadual do ME Esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, caso não seja gerado neste prazo é necessário ir até na Secretaria Estadual da Fazenda.
Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado.
Para preencher a FAC Online, acesse o SAT no site da SEF (http://www.sef.sc.gov.br/), selecione a aplicação “Cadastro – FAC Online - Solicitação de Inscrição Estadual”, disponível no “Perfil – Contabilista - Serviços” ou acesse diretamente o link ao lado em Links de Serviços.
Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:
MEI precisa de Inscrição Estadual? Como dito acima, todos os empreendimentos que atuam na comercialização de produtos físicos ou prestação de serviços relacionados à indústria, comunicação, energia e transportes são obrigados a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual para conseguir pagar este imposto.
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Geralmente, os documentos exigidos para esse tipo de formalização são: RG; CPF; CCMEI e comprovante de endereço (residencial e comercial). Se esse artigo te ajudou a saber se MEI tem Inscrição Estadual, confira também o Guia Completo sobre o Microempreendedor Individual para tirar outras dúvidas sobre o assunto.
Por que a Inscrição Estadual é importante? A Inscrição Estadual liberada pela Secretaria da Fazenda no cadastro do ICMS é fundamental para que a empresa possa emitir nota fiscal. Se a sua base de clientes for majoritariamente composta por Pessoas Jurídicas, o seu negócio será prejudicado caso você não tenha a Inscrição Estadual.
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