Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.
Estima-se que mais de 60% das declarações de ITCMD sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise, que hoje é de 118 dias, para cerca de 30 dias, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda.
Secretaria da Fazenda e Planejamento automatiza homologação de ITCMD.
Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.
Secretaria da Fazenda e Planejamento automatiza homologação de ITCMD.
Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.
Após acessar o sistema Declaratório ITCMD, clique em Transmissão Causa Mortis > Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD. O sistema exibirá algumas informações relativas à documentação que o usuário deve ter em mãos para o preenchimento dos dados da declaração.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.
O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.
3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações; 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD; 8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;
Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/01 e Portaria CAT 15/03
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