pelo meio de formulário próprio disponível no Portal do TRT2 em Serviços > Acesso Online > Processos Arquivados-Solicitação de Cópia de Autos Arquivados.
É solicitada por meio de petição dirigida ao Ministro Relator, com a explicitação do ponto a ser certificado. Se autorizada, a certidão é emitida pela coordenadoria do respectivo órgão julgador. O documento é extraído com base nos elementos constantes dos próprios autos, analisando suas peças e a verificação de toda a matéria discutida na lide.
Se eu consigo fazer a emissão da certidão direto do meu próprio escritório, então eu não preciso, por exemplo, enfrentar trânsito para poder solicitá-la e nem ir buscá-la. Não vou gastar dinheiro com gasolina e nem deixar outros compromisso em aguardo para ter o documento em mãos.
§ 1º. A referida certidão será fornecida gratuitamente, quando o solicitante demonstrar, mediante requerimento fundamentado, onde constem os motivos legais da solicitação, a necessidade do pedido objetivando defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal. § 2º.
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